O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai restituir mais de R$ 292 milhões a aposentados e pensionistas. Os pagamentos serão realizados entre os dias 26 de maio e 6 de junho e correspondem a valores descontados indevidamente nas mensalidades de abril.
Segundo o órgão, os descontos foram feitos por sindicatos e associações mesmo após bloqueios, pois a folha de pagamento já havia sido processada. O INSS bloqueou esses repasses e garantiu que o montante será devolvido aos beneficiários na folha de maio.
Além disso, o INSS anunciou que vai notificar cerca de 9 milhões de segurados a partir do dia 13 de maio, para que informem se autorizam ou não os descontos realizados nos últimos anos. Essa verificação tem como objetivo identificar possíveis fraudes e garantir o reembolso a quem tenha sido prejudicado.
Como será feita a notificação?
- A comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
Não haverá ligações telefônicas, nem mensagens por SMS.
Em caso de dúvida, o cidadão pode ligar para o número 135, central oficial do INSS.
Canais para consultar os valores
A partir do dia seguinte à notificação, será possível conferir qual entidade realizou o desconto e o valor exato, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pela central 135.
Quem tem direito à devolução?
O ressarcimento será válido para descontos feitos a partir de março de 2020, ou seja, nos últimos cinco anos.
Ainda não foi definida uma data para início da devolução dos valores anteriores a ABRIL, mas foi disponibilizado já pelo INSS o calendário de devolução dos descontos do mês de ABRIL! Confira abaixo:
O que o segurado precisa fazer?
- As reclamações poderão ser feitas sem prazo final, ou seja, o sistema ficará disponível por tempo indeterminado.
Não é necessário anexar documentos, apenas informar o valor e a associação responsável pelo desconto.
O cidadão deve evitar autorizar terceiros a falar com o INSS em seu nome, para não cair em golpes.
E como será a cobrança às associações?
Após a denúncia, o sistema do INSS enviará automaticamente uma cobrança à associação. Ela terá 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem o vínculo com o segurado, incluindo autorização do desconto e cópia do documento de identidade.
Se não houver comprovação, a associação terá mais 15 dias úteis para devolver os valores ao INSS, que repassará o dinheiro ao beneficiário por meio de uma folha suplementar.
Caso a associação não responda ou não faça o pagamento, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que tomará as medidas legais para garantir o ressarcimento ao cidadão.
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Até a próxima!

