APOSENTADORIA PARA A DONA DE CASA: ENTENDA COMO FUNCIONA!

INTRODUÇÃO

Você sabia que o trabalho doméstico, embora não remunerado, pode garantir o direito à aposentadoria e a outros benefícios do INSS? No Brasil, muitas mulheres dedicam suas vidas ao cuidado do lar e da família, e um trabalho tão importante não pode ser esquecido quando se trata de aposentadoria.

Se você é dona de casa e quer saber como assegurar sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários, continue lendo. Vamos explicar tudo o que você precisa saber de maneira simples e prática!

Aposentadoria para Dona de Casa: É Possível?

Sim, donas de casa têm direito à aposentadoria – desde que contribuam para a Previdência. Embora não seja remunerado, o cuidado com a casa e a família permite que você se torne segurada facultativa do INSS. Assim, terá acesso não só à aposentadoria, mas também a benefícios como auxílio por incapacidade por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Mas atenção! Para se tornar segurada, a dona de casa precisa contribuir para o INSS e seguir algumas etapas. Quer saber como? Vamos te explicar.

Como Começar a Contribuir?

1.Faça sua Inscrição no INSS: Para começar, você precisa de um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isso pode ser feito:

▪ Pelo aplicativo “Meu INSS”;

▪ Pela central de atendimento no número 135;

▪ Ou diretamente em uma agência do INSS;

2.Escolha o Plano de Contribuição: Existem três planos específicos para donas de casa, cada um com valores e benefícios diferentes. Escolha o que melhor se adequa a sua realidade e garanta seus direitos previdenciários!

Conheça os Planos de Contribuição para Donas de Casa

PLANO

REQUISITOS

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

BENEFÍCIOS

CÓDIGOS DE PAGAMENTO

Plano Facultativo de Baixa Renda

▪ Ser de baixa renda (família com renda de até 2 salários mínimos)

▪ Inscrição no CadÚnico atualizada

▪ Não ter atividade remunerada ou renda própria;

▪ Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico

 

5% do salário mínimo= R$ 70,60

 

Aposentadoria por idade e invalidez

 

▪ Mensal: 1929

▪ Trimestral: 1937

Plano Simplificado

▪ Ser dona de casa que não atendem aos requisitos do plano anterior

11% do salário mínimo= R$ 155,32

 

Aposentadoria por idade e invalidez

▪ Mensal: 1473

▪ Trimestral: 1490

 

Plano Convencional

▪ Ser dona de casa com renda familiar acima de 2 salários mínimos ou que deseje benefício maior que o salário mínimo.

20% de um valor entre o salário mínimo e o teto.

 

Aposentadoria por idade, invalidez e tempo de contribuição

 

▪ Mensal: 1406

▪ Trimestral: 1457

Não Deixe para Depois e Busque Orientação Especializada!

Agora que você conhece seus direitos e as opções de contribuição, está pronta para começar a contribuir? A aposentadoria para as donas de casa é uma conquista que depende apenas da sua decisão de começar a contribuir. Não deixe o tempo passar sem assegurar sua proteção previdenciária e não hesite em buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para lhe auxiliar no processo! 😉

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Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência Social, continue acompanhando o blog.

Até mais!


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