O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos em um julgamento que pode mudar a vida de milhares de mulheres vítimas de violência doméstica. A Corte definiu que, quando a vítima precisa se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o pagamento deve ser garantido pelo INSS, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de auxílio previdenciário.
Entenda o caso
A análise teve início a partir de um recurso apresentado pelo próprio INSS, que questionava uma decisão da Justiça estadual obrigando o órgão a cobrir a remuneração de uma mulher afastada do emprego por determinação judicial.
A Lei Maria da Penha já assegura que a vítima não pode perder o vínculo empregatício por até seis meses, caso seja necessário se afastar do local de trabalho. Mas permanecia a dúvida: quem deveria pagar a remuneração durante esse período?
O voto do relator
O relator, ministro Flávio Dino, foi claro ao defender que a Justiça estadual, inclusive na esfera criminal, tem competência para determinar o afastamento remunerado — mesmo que isso implique responsabilidades para o INSS e para o empregador.
Ele também destacou que o conceito de “vínculo trabalhista” deve ser ampliado:
- Se a mulher for segurada da Previdência, terá direito a benefício previdenciário.
- Se não for segurada, deverá receber um benefício assistencial.
Além disso, Dino ressaltou que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas do INSS contra os agressores, permitindo que os custos possam ser cobrados dos responsáveis pela violência.
Maioria formada
Até o momento, já acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. A análise está sendo feita no plenário virtual e deve ser concluída nesta segunda-feira (18).
Impacto da decisão
Por ter repercussão geral, o julgamento vai servir de base para todos os processos semelhantes no país. Isso significa que outras mulheres em situação parecida terão respaldo legal para exigir seus direitos de proteção financeira durante o afastamento.
Com essa decisão, o STF reforça a ideia de que a mulher não deve ser penalizada duplamente: primeiro pela violência sofrida e depois pela perda de sua renda.
Gostou de ler essa notícia ?
Compartilhe com quem precisa saber disso!

