O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União e o INSS têm até o dia 15 de julho para apresentar um plano de ressarcimento aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios.
A decisão foi tomada durante uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli, no contexto da ADPF 1236, uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além da devolução dos valores, a proposta deverá prever sanções administrativas contra associações envolvidas nas fraudes.
RESSARCIMENTO INTEGRAL E PRIORIDADE A GRUPOS HIPERVULNERÁVEIS
Na audiência, o ministro Toffoli destacou três premissas fundamentais para que o acordo avance:
- O ressarcimento deve ser integral, independentemente da responsabilização das entidades envolvidas;
- Os valores deverão ser corrigidos conforme o índice aplicado aos benefícios previdenciários;
- O processo precisa ser ágil, eficiente e respeitar os limites orçamentários e fiscais.
A proposta deve priorizar pessoas hipervulneráveis, como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas, mas todos os aposentados e pensionistas prejudicados terão direito à devolução integral e rápida.
PRÓXIMOS PASSOS
A AGU informou que irá colaborar com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estruturar a proposta de maneira transparente e equilibrada.
Além disso, o ministro Toffoli enfatizou que a abertura de crédito extraordinário para viabilizar os pagamentos depende do Poder Legislativo, não sendo competência do STF autorizar diretamente essa medida.
A audiência também contou com a participação de representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério da Previdência Social, além de membros do INSS, AGU, MPF e DPU.
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