NOVA LEI PERMITE QUE TIOS, AVÓS E PADRASTOS DEIXEM PENSÃO DO INSS PARA SOBRINHOS, NETOS E ENTEADOS

Uma mudança significativa na legislação previdenciária brasileira está tornando o sistema mais inclusivo e alinhado à realidade das famílias brasileiras. A Lei nº 15.108/2025, publicada este ano, alterou o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, permitindo que enteados, netos, sobrinhos e menores sob guarda judicial ou tutela possam ser reconhecidos como dependentes para fins de benefícios do INSS, como a pensão por morte.

Até então, muitos desses vínculos familiares não eram automaticamente reconhecidos como dependência legal, dificultando o acesso a direitos previdenciários. Agora, para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado tenha feito uma declaração formal de dependência e que seja comprovado que o menor não possui meios próprios de subsistência ou para custear a própria educação.

A nova regra é considerada um avanço por especialistas, pois amplia a proteção social a grupos frequentemente marginalizados pela legislação anterior. Famílias formadas por tios que criam sobrinhos, padrastos que educam enteados, ou avós responsáveis por netos, agora podem ter garantido o amparo financeiro que a pensão por morte oferece, em caso de falecimento do segurado.

Além disso, essa mudança reconhece oficialmente a diversidade dos arranjos familiares no Brasil, tornando o sistema previdenciário mais justo e acessível. A implementação da nova regra já está em vigor, e os interessados devem procurar o INSS para orientações sobre os documentos e procedimentos exigidos.

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