DECISÃO DO STF PODE GARANTIR SALÁRIO-MATERNIDADE PARA QUEM TEVE PEDIDO NEGADO

Mães que tiveram o salário maternidade negado nos últimos 5 anos podem ter direito à revisão. Entenda o que mudou com a decisão do STF.

O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Histórico da exigência de carência:

Anteriormente, a Lei nº 8.213/91 determinava que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas deveriam comprovar 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Essa exigência não se aplicava às empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, criando uma distinção entre diferentes categorias de seguradas.

Essa diferenciação gerava desigualdades, especialmente para mulheres que iniciavam suas contribuições ao INSS próximo ao período gestacional, dificultando o acesso ao benefício em um momento crucial.

O que é carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS exigido para ter direito a determinados benefícios. No caso do salário-maternidade, a exigência era, até então, de 10 contribuições mensais, o que dificultava o acesso para muitas trabalhadoras. 

Mudança recente feita pelo STF

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111.

Com essa decisão, basta que a segurada esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tenha realizado ao menos uma contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

E para as agricultoras familiares (seguradas especiais)?

Para as seguradas especiais, a comprovação do direito ao salário-maternidade pode ser feita por meio de documentos que demonstrem o exercício da atividade rural, pesqueira ou extrativista.

Documentos que podem ser usados:

  • Declaração de sindicato rural ou de colônia de pescadores.
  • DAP ou CAF; 
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Certidão de casamento ou nascimento onde conste a profissão como agricultora ou pescadora.
  • Comprovantes de participação em programas de assistência técnica rural, entre outros.

IMPORTANTE: O documento rural deve ser contemporâneo ao período em que você exerceu a atividade rural. Ou seja, ele precisa demonstrar que você estava atuando na atividade rural próximo ao nascimento do filho ou adoção.

Impactos da decisão

A eliminação da carência de 10 meses amplia significativamente o acesso ao benefício para milhares de mulheres que atuam como autônomas, trabalhadoras rurais ou contribuintes facultativas. 

Além disso, como a decisão do STF possui natureza declaratória, seus efeitos retroagem à data da publicação da norma declarada inconstitucional, permitindo que requerimentos administrativos indeferidos nos últimos cinco anos sejam revisados.

O que fazer se o benefício foi negado nos últimos 5 anos?

Se o seu pedido de salário-maternidade foi negado nos últimos cinco anos devido à falta de carência, é essencial procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá avaliar sua situação e indicar a melhor estratégia para o seu caso!

LEMBRE-SE: O prazo para revisão é de até 5 anos a partir da negativa do INSS.

Para mais informações, busque um profissional de confiança para te orientar. 

Se você passou por essa situação ou conhece alguém que teve o benefício negado, compartilhe essa informação. Muitas mulheres ainda não sabem que podem ter esse direito reconhecido.

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