RIAN NICOLAU ADVOCACIA

Guia Definitivo para Você Conseguir sua Aposentadoria Rural Mesmo Que Já Tenha Trabalhado com Carteira Assinada ou na Prefeitura (2025)

Você é agricultor(a) familiar mas também já trabalhou parte da sua vida com carteira assinada ou na prefeitura da sua cidade? Saiba como garantir sua aposentadoria rural mesmo com experiências profissionais diversas!

É possível se aposentar como agricultor mesmo para quem já teve a carteira assinada?

Exemplo: José da Silva, 58 anos, trabalhou na roça por 20 anos e depois por 5 anos na prefeitura de Icó. Logo após sair do trabalho na prefeitura retornou para a agricultura familiar. Ele pensava que havia perdido o direito à aposentadoria rural, mas descobriu que poderia sim se aposentar como agricultor familiar aos 60 anos.

Assim como José, muitos trabalhadores rurais acumulam experiências profissionais diversas ao longo da vida. A boa notícia é que isso não impede a concessão da aposentadoria rural, desde que sejam cumpridos alguns requisitos específicos.

Requisitos para aposentadoria como agricultor familiar

Para ter direito à aposentadoria rural como segurado especial, o agricultor familiar precisa:

  • Comprovar 60 anos de idade (homens) ou 55 anos (mulheres)
  • Demonstrar o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos, mesmo que de forma descontínua
  • Estar exercendo a atividade rural no momento do pedido de aposentadoria ou no período imediatamente anterior

“Muitos agricultores não sabem, mas a lei permite a soma de períodos descontínuos de trabalho rural para completar os 15 anos necessários.”

Como ficam os períodos de trabalho urbano ou na prefeitura?

O agricultor que possui períodos de trabalho com carteira assinada (urbano) ou na prefeitura tem duas possibilidades:

  1. Aposentadoria Híbrida (mista) – conforme a regra definitiva trazida pela Reforma da Previdência
    • Nesta modalidade, que vai ser possível quando você não conseguir comprovar todo o tempo de contribuição como rural ou como segurado urbano, é possível somar o tempo de contribuição urbano com o período de trabalho rural para completar o tempo necessário para a aposentadoria: Homem à 65 anos de idade, 20 anos de contribuição (urbano + rural) e 180 meses de carência; Mulher à 62 anos de idade, 15 anos de contribuição (urano + rural) e 180 meses de carência. Temos um artigo no nosso Blog detalhando melhor a esta aposentadoria.
  1. Aposentadoria Rural com Períodos Intercalados
    • Se após o trabalho urbano ou na prefeitura, o segurado retornou à atividade rural e permaneceu nela:
      • É necessário comprovar o retorno efetivo à atividade rural
      • O período rural atual, somado aos períodos rurais anteriores (antes de trabalhar na prefeitura ou de ter a carteira assinada), deve totalizar no mínimo 15 anos
      • É preciso estar na condição de agricultor familiar (segurado especial) no momento do requerimento ou no período imediatamente anterior

Importante: O INSS aceita períodos intercalados de atividade rural, desde que o último vínculo seja rural e que o tempo total como agricultor some 15 anos.

Documentação necessária para comprovar o tempo rural

A comprovação da atividade rural é fundamental e pode ser feita por meio de:

  • Documentos em nome próprio:
    • Declaração de Sindicato Rural
    • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas
    • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)
    • CAF
    • Contrato de parceria, meação ou arrendamento rural
    • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos em nome do grupo familiar:
    • Certidão de casamento constando a profissão como lavrador/agricultor
    • Certidão de nascimento dos filhos indicando a profissão dos pais
    • Título de propriedade de imóvel rural em nome de membro da família
    • ITR (Imposto Territorial Rural)

“Para cada período que você trabalhou na roça, é importante ter documentos que comprovem essa atividade. Quanto mais documentos, melhor. Mantenha-os organizados e atualizados.”

Como comprovar o retorno à atividade rural após trabalho urbano

Este é um ponto crucial! Para quem trabalhou com carteira assinada ou na prefeitura e depois voltou para a agricultura, é essencial demonstrar:

  • A data efetiva do retorno à atividade rural
  • A continuidade do trabalho no campo após esse retorno
  • Que a atividade rural é a principal fonte de subsistência da família

Documentos que ajudam a comprovar o retorno:

  •        Rescisão do contrato de trabalho urbano
  •        Documentos que mostrem o início da atividade rural logo após o término do vínculo urbano
    • Declaração de Sindicato Rural
    • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas
    • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)
    • CAF
    • Contrato de parceria, meação ou arrendamento rural
    • Bloco de notas do produtor rural

Prazo médio para análise: Com base na Lei nº. 9.784/1999, a administração pública federal tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para analisar qualquer requerimento. Porém, conforme acordo firmado entre INSS e MPF, em 2021, o prazo é de 90 dias para análise dos requerimentos de aposentadoria.

Benefícios de se aposentar como agricultor familiar

Optar pela aposentadoria rural, quando possível, traz vantagens significativas:

  • Idade reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres (5 anos a menos que a aposentadoria urbana)
  • Valor do benefício: Um salário mínimo garantido, mesmo sem ter contribuído mensalmente
  • Carência diferenciada: Comprovação de atividade rural, sem necessidade de contribuições mensais
  • Possibilidade de continuar na atividade rural: Após a aposentadoria, o agricultor pode continuar trabalhando no campo

O que fazer em caso de negativa do INSS?

É comum o INSS negar inicialmente o pedido de aposentadoria rural, especialmente para quem teve vínculos urbanos. Nesse caso:

  1. Busque orientação jurídica especializada:
    • Um advogado especialista em direito previdenciário pode avaliar seu caso
    • A via judicial é uma alternativa quando os recursos administrativos são esgotados

“Não desista no primeiro ‘não’. Muitos agricultores conseguem sua aposentadoria após recursos administrativos ou ações judiciais.”

Exemplo prático: O caso de Antônio

Antônio trabalhou como agricultor dos 18 aos 30 anos. Depois, foi contratado pela prefeitura local, onde permaneceu por 12 anos. Aos 42 anos, retornou à atividade rural, onde permanece até hoje, aos 60 anos.

Para se aposentar como agricultor, Antônio precisou:

  • Comprovar que trabalhou como agricultor por 12 anos antes do emprego na prefeitura
  • Demonstrar que retornou efetivamente à atividade rural após sair da prefeitura
  • Comprovar que permaneceu na agricultura por mais 18 anos após o retorno
  • Total de tempo rural: 30 anos (12 anos iniciais + 18 anos após o retorno)

Com essa comprovação, Antônio conseguiu se aposentar como agricultor aos 60 anos, recebendo um salário mínimo mensal.

Não deixe que a burocracia ou a falta de informação impeçam você de acessar seus direitos!

Se você trabalhou parte da vida com carteira assinada ou como servidor público, mas também é agricultor familiar, pode ter direito à aposentadoria rural. Busque orientação especializada para avaliar seu caso específico e garantir o reconhecimento de todos os seus anos de trabalho.

Agende uma consulta com nossa equipe especializada em direito previdenciário rural e descubra como você pode ter acesso a sua aposentadoria.

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